Novo codigo florestal

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PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NO CÓDIGO FLORESTAL

A legislação ambiental tem concedido incentivos para o cumprimento das obrigações impostas, de forma a premiar aqueles cujas condutas são positivas ao meio ambiente e à sociedade. Nesse contexto, insere-se a Cota de Reserva Ambiental (“CRA”), criada pela Lei Federal nº
12.651/2012, popularmente conhecida order viagra no prescription como o “Novo Código
Florestal”.
A CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, caracterizada como (i) servidão ambiental; (ii) Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais; (iii) Reserva Particular do
Patrimônio Natural; ou (iv) localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.
O Novo Código Florestal prevê a possibilidade de sua transferência, onerosa ou gratuita, para pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente. Nesse cenário, instrumentos têm sido idealizados no país para dinamizar a utilização da CRA, como a Bolsa Verde do Rio de Janeiro, plataforma eletrônica de comércio de títulos de reserva ambiental, inaugurada recentemente.
Recentemente a regulamentação do artigo 41 do Código Florestal (Lei 12.651/12), que autoriza o
Poder Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, foi reivindicada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, nesta terça-feira (14), durante audiência pública da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas .
Na opinião do ministro, a edição deste marco legal poderia ocorrer por decreto federal, o que possibilitaria ao governo estabelecer outros meios de ressarcimento – além do financeiro – por serviços ambientais. O pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição – monetária ou não – às atividades de

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