NOVO CAMINHO: PROGRESSÃO CONTINUADA
Mariane C. R. Guinzelli
Profª. Sandra Regina Martarello
Centro Universitário Leonardo da Vinci-UNIASSELVI
Pedagogia/Séries Iniciais (PED5141)- Trabalho de Graduação
12/11/10
RESUMO
A proposta de progressão continuada não é recente no Brasil, Foi previsto na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, artigo 32, parágrafo segundo) e normatizado pela Deliberação 9/97 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Baseia-se no princípio que a aprendizagem acontece de forma contínua, sabendo que nem todos aprendem da mesma forma e no mesmo ritmo. A partir deste princípio não faz mais sentido reprovar um aluno pela falta de domínio de alguns conteúdos, mesmo porque a avaliação passa a ser constante, contínua e cumulativa. O sistema de avaliação denominado progressão continuada na rede estadual de ensino, tal como vem sendo realizado, resulta na simples aprovação automática dos alunos; ou seja, muitos alunos vêm sendo promovidos aos ciclos seguintes sem que tenham absorvido os conteúdos ministrados e, portanto, sem que lhes tenha sido assegurado o direito de acesso ao conhecimento historicamente acumulado e o instrumental necessário ao sucesso escolar e a seu progresso profissional e social.
Palavras-chave: Progressão continuada. Aprendizagem. Avaliação.
1 INTRODUÇÃO
O sucesso e permanência do aluno na escola é uma das questões mais polemica dos debates educacionais, pois as taxas de repetência e evasão, apesar de estarem decrescendo anos a pós ano, ainda indicam que muitos dos nossos alunos fracassam, principalmente os de camadas mais baixa.
A partir da necessidade de solucionar os problemas de evasão e repetência, uma das alternativas encontradas foi à adoção dos regimes de progressão continua implicando em uma reorganização das escolas.
A progressão continuada foi aprovada no Estado de São Paulo pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) em 1997 e implantada pela