Nova lei de prisao preventiva
O tema escolhido funda-se na seguinte situação: não se pode resolver um problema justificando-se em outro, pois se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não se pode resolver o problema simplesmente abrindo as grades das celas dos presídios e colocando os marginais nas ruas.
Essa situação causa um sentimento de impunidade aos olhos da sociedade, pois, é esta que sofre as consequências quando esses marginais são colocados novamente nas ruas para serem julgados posteriormente.
Deve-se levar em conta que a crise carcerária existente no Brasil, não é uma questão para ser resolvida pelo legislador processual, mas sim uma questão de Política Pública.
1.1 Relevância jurídica e social
No que tange a relevância social do tema proposto, está diretamente ligada ao sentimento de impunidade que a sociedade tem ao ver em jornais, revistas, televisão, que várias pessoas que cometeram crimes não estão ficando presos ou até mesmo estão sendo colocados em liberdade novamente devido às mudanças ocorridas com o advento da nova Lei (12.403/2011).
A relevância jurídica do tema está no fato de que o problema da superlotação dos presídios, não pode ser resolvido o com a criação de leis processuais, que colocam os criminosos nas ruas novamente, pois, esse problema não é para ser resolvido pelo legislador processual, e sim um problema para ser resolvido pelos nossos governantes, com a implantação de Políticas Públicas.
1.2 Problema
É sabido que encarcerar não resolve o problema da criminalidade do país, mas, será que colocando esses marginais em liberdade vai trazer algum resultado positivo?
Será que o Estado conseguirá fazer a fiscalização para que os acusados se apresentem para serem processado?
Será que o legislador não está indo contra a soberania da vontade do povo, criando leis tão benéficas para favorecer os criminosos, possibilitando que estes continuem a cometer crimes na sociedade?
1.3 Hipóteses
De acordo com o Estado Democrático de