NOVA LEI DE DROGAS
Introdução
Abordaremos no presente trabalho o problema do tráfico de entorpecentes e drogas afins no Brasil, com uma rápida passagem pelo histórico mundial de combate ao narcotráfico, neste ponto abordaremos os problemas sociais que dificultam o combate à produção de entorpecentes o mundo.
O Brasil tentou através de diversas legislações enfrentar o problema das drogas, porém novas drogas surgiam, até que o legislador conseguiu encontrar um conceito genérico para essas substancias proibidas e assim tipificar adequadamente a conduta com o advento da lei 6.368/1976.
Porém a sociedade evolui e com ela seus problemas, de forma que os traficantes passaram a agir de forma a obter lucro, sem no entanto ter contato direto com o produto do crime, surgindo outros atores importantes na prática do ilícito, como por exemplo, o financiador do tráfico, de forma que mais uma vez o legislador teve que agir para poder tipificar essa importante prática delitiva, evitando assim a impunidade desses criminosos, através da lei 11.343/2006.
A lei 11.343/2006 trouxe muitas novidades, dentre as quais destacamos o surgimento de novos verbos nucleares do tipo, de forma que a lei classifica como crime de tráfico 18 condutas.
Além disso, dispõe a lei 11.343/2006 sobre a adoção de uma nova política nacional sobre drogas, passado a humanizar o tratamento legal dispensado aos usuários de drogas, através do abrandamento e adequação das penas cominadas a conduta de uso, de forma a impor sanção que vise reeducar e ressocializar o usuário.
Tal abrandamento tem sido alvo de críticas por parte da doutrina e da sociedade, pois alguns consideram que houve a descriminalização do uso de drogas, porém a conduta não deixou de ser tipificada, antes as penas foram abrandadas e adequadas tendo em vista não ter qualquer utilidade para a sociedade encarcerar os usuários.
Para melhor entender o problema das drogas será necessário conhecer alguns aspectos relativos a relação