A Nova Lei de Drogas e seus reflexos
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No dia 07 de outubro do ano de 2006 entrou em vigor em nosso país a Lei nº. 11.343/2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A lei trouxe com ela medidas de prevenção para o uso indevido e o enquadramento para usuários. A norma estabelece também a sanção prevista para o tráfico ilícito. O novo diploma legal tem ênfase ao novo tratamento dispensado aquele que “portar ou plantar droga para consumo pessoal” disposições prevista no Art.28 caput referenciando ao usuário. Da mesma maneira penaliza o indivíduo que cuida, financia a prática do crime, art., 33 caput e § 1º e 34 da Lei, sendo assim dessa forma se divide em seis títulos: das disposições preliminares, do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, das atividades de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. A principal mudança da lei foi diferenciar o traficante de um simples usuário. Com a separação entre ambos temos a pacificação dos usuários e dependentes e o agravamento da situação criminal dos traficantes e dos agentes responsáveis pela disseminação de drogas.
Como ministrado em aula teoricamente, pela nova lei, usuário é quem consome drogas (de qualquer espécie) em pequenas quantidades. Mas os critérios para diferenciar usuário e traficante não são objetivos, e a decisão ficará por conta do juiz, que deve levar em conta a quantidade apreendida, o local e as condições em que o individuo foi pego, além dos seus antecedentes.
Logo se aplicara para o usuário um tratamento onde medidas alternativas serão aplicadas junto ao tratamento químico e clínico para uma possível reinserção ao convívio social.
Com essas regras não cabe mais a possibilidade da prisão do usuário ou dependente de drogas, sendo o usuário não sendo mais visto e tratado como um criminoso e sim um dependente doente.