Psicopatologia Forense
Noções Gerais
Conceito.:
Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquica e da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, conseqüências e os métodos empregados com o propósito correspondente.
Psicopatologia Geral.:
Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestações psíquicas que ultrapassam os limites da psicologia normal.
Personalidade.:
Síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo acomunicar-lhe fisionomia própria (Porot)
Pertubações na Personalidade.:
a) Oligofrenia; b) Demências;c) Alienações;d) Neuroses
Capacidade Civil
Capacidade civil ou capacidade jurídica é a faculdade que as pessoas têm de disporem livremente de sua pessoa e de seus bens. Requisito para a capacidade civil é a idade e a sanidade mental. O Código Civil Brasileiro em seu art. 5°, inciso II, estabelece que são absolutamente incapazes “os loucos de todo o gênero”. Com essa expressão o legislador quis abranger todas as formas de enfermidades mentais que subtraiam ao indivíduo o pleno entendimento de seus atos. Entretanto, a expressão, na sua amplitude, revelou-se na prática, muito severa. Qualquer doente mental mesmo que apresentasse a enfermidade em grau leve, perderia toda a sua capacidade civil. Veio, então o Decreto 24.559 de 3 de julho de 1934 que tratou sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas e a fiscalização dos serviços psiquiátricos. O decreto apresenta o inadequado emprego da palavra “psicopata” que nosologicamente refere-se a um só tipo de anomalia mental. Em verdade o referido diploma legal abrange a todos os doentes mentais. Assim, em razão de enfermidade mental e através de processo regular, a pessoa será declarada absoluta ou relativamente incapaz, na base do que ficar estabelecido pela perícia psiquiátrica. Em conseqüência, o art. 5.°, inciso II, do