Aspectos Constitucionais da Nova Lei de Drogas
Aspectos Constitucionais da Nova Lei de Drogas, Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Aspectos Constitucionais da Nova Lei de Drogas, Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores:
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo abordar os princípios e normas constitucionais observados pelo legislador de 2006 quando da edição da nova lei antidrogas. A partir da leitura constitucional dos princípios da igualdade, dignidade, lesividade e outros dispositivos constitucionais se discutirá sobre as polêmicas questões envolvendo as drogas consideradas ilícitas. Será feita, ainda, uma explanação acerca das controvérsias existentes em relação à figura do usuário, bem como do dependente de drogas. Se verá, também, como ficou a questão da produção não autorizada e a repressão ao tráfico ilícito dessas substâncias com o advento da nova lei, culminando com a conclusão do tema, sempre em busca do tão almejado Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1998.
SUMÁRIO:
1 – INTRODUÇÃO. 2 – Sobre os princípios e normas constitucionais que permeiam a nova lei de drogas. 2.1 – Do Princípio da Isonomia e da dignidade da pessoa humana. 2.2 – Breve comentário acerca da intimidade e da ofensividade (lesividade). 3 – Discussão Técnico-jurídica do problema. 3.1 – Da criação do SISNAD. 3.2 – A questão do usuário. 3.2.1 – Justiça Terapêutica. 3.3 – Da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito. 4 – CONCLUSÃO. 5 – REFERÊNCIAS.
1 – INTRODUÇÃO
O trabalho em questão tem como objetivo analisar a nova lei de drogas vigente no ordenamento jurídico pátrio, abordando seus aspectos atinentes à Carta da República de 1988, bem como as inovações trazidas ao âmbito criminal pela