nova lei de drogas
O presente trabalho visa realizar uma comparação entre a revogada lei de tóxicos (Lei nº 6.368/1976) com a em vigor Lei nº 11.343/2006.
Para iniciar a dissertação sobre o conteúdo em questão, será feito uma breve análise entre os textos legais para chegarmos à finalidade: houve a descriminalização do uso de drogas?
Antes de realizar o texto sobre a atividade fim do trabalho, cabe escrever alguns pontos interessantes sobre a Lei nº 6.368/1976. Essa lei foi criada durante o regime militar do Brasil, mais precisamente no governo Emílio Garrastazu Médici, auge do anos de chumbo, na qual o Estado passava a reprimir condutas de uso, transporte, comercialização, oferecimento, prescrição, entre outros como crimes. A legislação foi uma inovação no ordenamento jurídico nacional, pois diferenciava o traficante em si (aquele que vende, comercializa, etc.) para o simples usuário de droga (uso próprio).
Em relação ao texto legal da Lei nº 6.368/1976, sobre o uso de drogas, trazia o artigo 16:
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa. (grifo nosso) Já, a Lei n. 11.343/2006, sobre uso de drogas, traz o seguinte dispositivo no art. 28:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto