Notícia crime
FÁBIO COSTA, brasileiro, solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na Rua Carumbé, nº 12, bairro xxxx, na cidade de Pinhais/RS, vem à presença de Vosso Ilustríssimo, através de seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo (DOC. 1), com fundamento no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar NOTÍCIA CRIME, tendo como possíveis autores dos delitos penais, objeto de comunicação: PABLO, brasileiro, estado civil, profissão, residente na Rua Carumbé, nº xxx, bairro xxx, na cidade de Pinhais/RS; TASHA, brasileira, estado civil, profissão, residente na Rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de Pinhais/RS; e AUSTIN, brasileiro, estado civil, profissão, residente na Rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de Pinhais/RS pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
AMÁLIA DOS SANTOS, vizinha do noticiante desde maio de 2015, professora aposentada, atualmente com 86 anos de idade, vive solitária. A cama onde esta senhora repousa se encontra suja e sem lençol, e sua residência possui odor desagradável, além da falta de mantimentos na geladeira.
O filho PABLO, deixa de prestar assistência, porquanto resida com AMÁLIA, não fornecendo alimentos e água para a subsistência da mãe. Não obstante isso, a deixa sem banho por dias.
Os vizinhos ROMEU e MAYARA fornecem alimentos, água, e algumas vezes auxiliam na higiene pessoal de AMÁLIA, porém, apenas quando PABLO não se encontra na residência.
AMÁLIA possui outros dois filhos, TASHA e AUSTIN, que nunca visitam a idosa, além de não contribuir financeiramente com o sustento da mãe, deixam de prestar assistência, não provendo as necessidades básicas mesmo estando obrigados pelo artigo 1.696 do Código Civil que dispõem que: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos