notificação - sky
SKY – HDTV
Avenida Amâncio Gaioli, 426
Água Chata
Guarulhos – SP
CEP 07251-250
Ref.: Notificação - Contrato 13193297 – datada de 2 de dezembro de 2014
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES,
CONTRANOTIFICADO: SKY – HDTV
CONTRANOTIFICANTE: ANA CLÁUDIA MACHADO MORAES, brasileira, casada, advogada, RG 1358947 SSP/DF e CPF 579.480.621-49, residente e domiciliada em Brasília/DF no Condomínio Vivendas Bela Vista, módulo H, casa 17, Grande Colorado, CEP 73105-909, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, através de seu advogado que esta subscreve, apresentar CONTRANOTIFICAÇÃO a fim de resguardar seus direitos, em resposta à NOTIFICAÇÃO ofertada por Vossas Senhorias, no dia 2 de dezembro de 2014, nos termos seguintes:
Foi com perplexidade que a notificada recebeu o documento em epígrafe, pelo fato de após três anos e meio do rompimento do contrato, o fornecedor do serviço reclama a “devolução do equipamento da SKY sob o argumento de que não foram devolvidos, sob pena de, caso assim não faça poderei ser protestado, por uma "dívida" de R$ 1.549,00.”
Entende a CONTRANOTIFIANTE que é de responsabilidade exclusiva da SKY, imediatamente ao rompimento do contrato, buscar os equipamentos instalados nas residências de seus clientes.
Em primeiro lugar, a CONTRANOTIFICANTE informa que guardou os equipamentos por mais de três anos, em local que não possuí nenhuma segurança ambiental, visto que é sabido que os mesmos possuem componentes derivados de materiais como ouro, prata e cobre que, quando depositados de modo irregular e expostos ao sol e a chuva, liberam partículas que podem contaminar o solo. Para evitar essa contaminação é que a CONTRANOTIFICANTE fez o descarte correto.
Em segundo lugar, é importante ressaltar a falta de interesse de Vossas Senhorias na busca do equipamento, evidenciado verdadeiro abandono do mesmo.
Em terceiro lugar, é surpreendente a forma como a SKY é tão prestativa que atraiu a