notificação extrajudicial arrematação de imóvel
NOTIFICANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador da Carteia de Identidade Rg número XXXXXXXXXXXXX-PR., inscrito no CPFMF sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXX, Estado do Paraná, na rua XXXXX, número XXX, CEP – XXXXX, apartamento número XXXX, adiante denominado simplesmente NOTIFICANTE, por seu procurador e advogado que a presente subscreve, XXXXX, OAB/PR número XXXX, com escritório em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua XXXXX, número XX, vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias para NOTIFICÁ-LOS.
NOTIFICADOS: XXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade RG número XXXX, inscrito no CPFMF sob o número XXX, e XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, agropecuarista, portadora da Carteira de Identidade RG número XXXX, inscrita no CPFMF sob o número XXXX-XX, residentes e domiciliados à Fazenda XXXXXXXXXX, em XXX, Estado do Paraná, adiante denominados simplesmente NOTIFICADOS.
O NOTIFICANTE, desejando prover a conservação e a ressalva de seus direitos, bem como manifestar a intenção de modo formal e prevenir responsabilidades legais em relação aos imóveis - objeto da Matrícula número XXXXX e, imóvel objeto da Matrícula número XXX –, nos termos do Art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, vem NOTIFICAR as pessoas dos NOTIFICADOS, nos seguintes termos:
I - OBJETO DA NOTIFICAÇÃO:
O NOTIFICANTE arrematou os imóveis no “PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO” que ocorreu no dia XX de fevereiro de XXXX, imóvel objeto de matricula número XXX e imóvel objeto da matrícula número XXXXX, conforme demonstram as cópias das cartas de arrematação e cópias dos registros nas matrículas dos referidos imóveis.
Desde a data da arrematação o NOTIFICANTE não teve acesso à área acima mencionada, vez que os antigos proprietários, os NOTIFICADOS, ainda ocupam o imóvel.
Por este motivo, não