Ação anulatória de leilão extrajudicial
Ementa
Execução Extrajudicial. Leilão. Bem Imóvel. Credor Hipotecário. Decreto-Lei 70/66. Constitucionalidade. Ação Anulatória. Princípio do Contraditório. Princípio do Devido Processo Legal.
A execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66 permite ao devedor discutir judicialmente o crédito, não ficando impedido de apresentar provas e argumentos de defesa e fiscalizar o leilão extrajudicial, inclusive judicialmente, atendendo, com isso, ao princípio constitucional da jurisdição entregue ao Judiciário e aos princípios do contraditório e do devido processo legal.
Não subtraindo o Decreto-Lei 70/66 do Poder Judiciário a apreciação de ocorrência de qualquer lesão ao devedor, nem atribuindo qualquer privilégio ao credor, não se reconhece a inconstitucionalidade do referido texto legal.
Acórdão
(TA-MG)
Ap. Cív. 275.499-2
Aptes.: CCO Construtora Centro Oeste Ltda. e Outros
Apdo.: Banco Bradesco S.A.
Rel.: Vanessa Verdolim Andrade
Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível n.º 275.499-2 (em conexão com a Apelação Cível n.º 275.498-5), da Comarca de Uberlândia, sendo apelantes CCO Construtora Centro Oeste Ltda. e outros e apelado Banco Bradesco S.A., acorda, em Turma, a Primeira Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, negar provimento.
Presidiu o julgamento o Juiz Alvim Soares (Revisor) e dele participaram os Juízes Vanessa Verdolim Andrade (Relatora) e Moreira Diniz (Vogal).
Belo Horizonte, 13 de abril de 1999
Juíza Vanessa Verdolim Andrade:
"Trata-se de Apelação contra sentença que julgou improcedentes as ações cautelar e anulatória aviadas pela ora recorrente CCO Construtora Centro Oeste Ltda. e outros em desfavor do Banco Bradesco S.A., propostos os recursos pelo mesmo apelante em ambos os processos, aos mesmos fundamentos.
Alegam os apelantes a inconstitucionalidade do art. 31 e parágrafos e do caput do