defesa arrematacao
Processo n. 00021204720105020434
GERSON LUIS LOPES ALONSO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG. nº 10.171,527/SSP/SP., devidamente inscrito no CPF/MF. sob nº 937.080.768-34, e IVANIR APARECIDA BRAGA ALONSO, brasileiro, brasileira, casada, empresária, devidamente inscrita no CPF/MF. sob nº 01.739.878-93, ambos residentes e domiciliados à Rua Abrahão Ribeiro, nº 72, Jardim Vera, em Santo André-SP, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandado em anexo, com escritório situado nesta cidade, a Rua Coronel Oliveira Lima, n. 09, sala 04, Centro, em Santo André, onde recebe intimações e avisos, nos autos da CARTA PRECATORIA EXECUTORIA promovida por Ednaldo Coelho da Silva em face da empresa Ageletro Comercio e Serviços Ltda. e os Executados acima nomeados, vêm a presença de V. Exa., informar que o procedimento de execução da sentença que culminou no realizacao de leilão judicial e arrematação do imóvel está eivado de erros processuais, implicando dizer que tais atos não possuem validade jurídica para serem considerados validos, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DO PROCESSO GERADOR
1. Primeiramente deve ser esclarecido que leilão e a arrematação do imóvel dos Executados constante da presente CARTA PRECATORIA EXECUTORIA – n. 00021204720105020434 – 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Santo André, tem sua origem em um processo trabalhista movido por EDNALDO COELHO DA SILVA em face da empresa AGELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente registrado sob n. 00148002120035020463, com tramite perante a Egrégia 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo.
O Reclamante naquele processo trabalhista iniciou o procedimento de execução para recebimento dos valores que lhe foram conferidos na sentença judicial, sendo que no decorrer deste procedimento, houve a penhora