Notifica O Extrajudicial Solicitando Documentos De Banco
Assunto: Notificação premonitória
Ao
Banco Xista S/A
Att. Sr. Diretor e/ou Gerente
Rua Beta, nº. 000
Centro – Curitiba (PR)
Prezado(a) Senhor(a):
É o presente requerimento destinado a obter cópia de extrato(s) e do contrato de abertura de crédito nº. 334455, tendo como mutuário: Francisco das Quantas
CPF(MF) n. 333.444.555-66 e RG nº. 7788999-00 SSP/PR
Registre-se que os extratos referem-se tão-somente à movimentação financeira, da conta acima descrita, do período de 00/22/33 até 22/00/444.
Disponho-me a pagar a tarifa bancária por tal serviço, do período supra citado.
Destaco que é dever desta instituição financeira manter a microfilmagem dos extratos almejados, tanto que o BACEN, neste tocante, disciplina que:
Resolução nº 913/1984 do BACEN:
"Art. 1. Observadas as disposições da legislação federal vigente e as normas deste Regulamento, as instituições financeiras e demais entidades sob controle e fiscalização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários poderão microfilmar e posteriormente eliminar seus documentos operacionais sujeitos à fiscalização daqueles Órgãos.
Parágrafo 1. Adotado o procedimento ora facultado, obriga- se a instituição a manter arquivos dos microfilmes, de fácil consulta, devidamente ordenados, classificados e catalogados, sem prejuízo de outras medidas que objetivem facilitar e agilizar consultas, reconstituição de operações e atender outras exigências da fiscalização."
Art. 2. Os contratos de empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito, bem como os documentos comprobatórios pertinentes (instrumentos de garantias, fichas cadastrais, relatórios de análises de projetos), depois de liquidada a operação e ultimada a microfilmagem, poderão ser eliminados, tornando-se imprescindível, nesse caso, a manutenção de sistema de indexação que contenha os elementos caracterizadores básicos de