Pedido De Penhora Na Renda Di Ria Da Empresa Trabalhista
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 904-07.2012.5.03.0021
Reclamante: José de Tal
Reclamada: Posto Xista Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DE TAL, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.
Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem manifestar-se acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221.
Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada.
Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada.
Destarte, o quadro fático reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 655-A, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda encontra-se em regular atividade.
Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça.
Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que:
“OJ 93 - SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “
Com efeito, este é a doutrina de Francisco Antônio de Oliveira:
“ A penhora sobre o faturamento da empresa constitui, muitas vezes, modalidade de execução menos onerosa, possibilitando que a executada continue operando normalmente. Em se apresentando a hipótese, há de se fazer uma fiscalização contábil mensal para perquiri sobre o faturamento, devendo, em regra, a administração permanecer com o próprio executado. Somente em caso excepcional será