Noticia criminis
xxxxx, qualificação, por seu advogado que esta subscreve (Procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, apresentar NOTÍCIA CRIMINIS contra Juliana Cardoso de Oliveira Carvalho, casada, portadora do CPF 029.984.509-54, residente e domiciliado à Rua João Pacheco da Costa n. 222, apto 06, Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP: 88.062.100, por ofensa ao art. 135 do Código Penal, autorizando a consequente persecução penal, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I- DOS FATOS
No dia xxx, às xxxhxxmin, a vítima estava atravessando sobre a faixa na Rua xxx, sentido UFSC/ bairro Pantanal, quando a condutora xxx, que estava transitando na mesma rua o atropelou, deixando de prestar socorro à vítima.
Ressalta-se que a vítima foi encaminhada ao hospital Celso Ramos para receber atendimento médico em razão do atropelamento, conforme boletim de acidente de trânsito e prontuário médico em anexo.
II- DOS FUNDAMENTOS
Agindo da forma acima descrita, a requerida (autora do fato) cometeu o crime previsto no art. 135 do Código Penal, de ação pública incondicionada, que dispõe o seguinte:
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
III- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a requerida praticou o crime previsto no art. 135 do CP, que é de ação pública incondicionada, razão pela qual é oferecida a presente representação, a fim de que possa ser instaurado o inquérito policial e posteriormente oferecida a denúncia pelo Ministério Público, promovendo assim a persecução penal contra a