noticia criminis
ARISTODEMO SANTOS, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 222.222 inscrito no CPF sob nº 222.222.222-22, residente na Rua das Araucárias, 28, Bairro Monte Verde, em Manaus-AM, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer a
NOTITIA CRIMINIS, para apurar a conduta delitiva de TELÊMACO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Rua dos Ciprestes, 12, Bairro Floresta, em Acácia-XX, com fundamento no art. 5º, II, parte final, do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente desejava vender seu automóvel e comentou com o Indiciado sua intenção. Este então convenceu-o a expor seu automóvel para venda em sua loja, denominada Auto Floresta Ltda., mediante a comissão de 5% sobre o valor obtido com a venda.
Tendo aceitado o negócio, o Requerente levou seu automóvel até o estabelecimento comercial e, após 7 dias, dirigiu-se até lá novamente para verificar se alguma proposta já havia sido feita, quando pôde ver que o imóvel onde outrora funcionava a loja estava vazio e nem mesmo ostentava mais a placa indicativa do comércio.
Foi então até a residência do Indiciado, onde descobriu através de seu vizinho, que aqui é indicado como testemunha, que o Indiciado havia se mudado há 3 dias, não deixando sinal de seu paradeiro.
Noticiado o fato a essa Delegacia de Polícia, foi registrada a ocorrência, tomando conhecimento o Requerente que outras 10 pessoas haviam sido lesadas de forma idêntica pelo Indiciado. O competente inquérito policial ainda não foi instaurado, conforme informação do escrivão de polícia.
2. DO DIREITO
Ilustríssimo Delegado, o inquérito policial deve ser instaurado.
De fato, pela narrativa dos fatos resta evidente a prática delitiva por parte do Indiciado, prática esta que deve ser devidamente apurada por este órgão, para que consequentemente venha a ser