noticia criminis
ERICK FERRAZ, representado por EDGLENES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, modelo, portador da cédula de identidade com o RG nº 2002009834212, inscrito com o CPF nº 089.477.785-10, residente na Rua Brilar, nº 76, na cidade de Marechal Deodoro/AL, por sua advogada subscritora, consoante Instrumento de Procuração com Poderes Especiais, incluso, (Doc.01), vem, nos termos do art. 5º , II, da legislação processual penal em vigor, ajuizar a presente “NOTITIA CRIMINIS” em face de JUDARLEY LEITE DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade com o RG nº 2002007865876, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF nº 543.765.970-10, residente na Rua Pontal da terra, nº 300, na cidade de Viçosa/Al , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) DAS ALEGAÇOES FÁTICAS
O noticiante se encontrava no dia 31 de dezembro de 2011 no município de Viçosa- AL juntamente com 05 amigos e a namorada. O grupo foi ao centro da cidade para celebrar a virada do ano.
Entretanto, a festa foi interrompida quando o noticiado teria paquerado a namorada do noticiante e em conseqüência disso ele foi tirar satisfação com o noticiado.
Com isso, gerou uma grande discussão, chegando as vias de fato na qual o noticiante levou um soco no rosto, não tendo tempo de reagir o mesmo foi surpreendido com vários disparos de arma de fogo, em seguida faleceu imediatamente no local.
2) DA TIPICIDADE DA CONDUTA ALEGADA
O delito praticado caracteriza o homicídio duplamente qualificado, que está caracterizado no art.121, II (motivo torpe) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Diante dos fatos acima alegados tal crime se enquadra no motivo torpe tendo em vista que foi por um motivo abjeto, desprezível, repugnante, moral e socialmente repudiado, que o noticiado, disparou vários