12323123

1632 palavras 7 páginas
FADIVALE - DIREITO PROCESSUAL PENAL PARA O 5.º PERÍODO NOTURNO – TURMAS A, B E C
SÍNTESE DAS AULAS 1, 2 e 3 – FEVEREIRO / 2014
Você sabe o conceito de Direito Processual Penal? Pois bem, pode-se dizer que é um ramo do Direito Público Interno responsável pela instrumentalização de determinados órgãos do Estado na consecução do seu jus puniendi. Dessa forma, enquanto ciência jurídica, o DPP cuida de todos os aspectos formais necessários para que seja realizado ou não o preceito penal secundário da norma penal incriminadora (sanção).
Essa instrumentalização se destina, basicamente, à solução dos conflitos de natureza penal, isto é, quando ocorre prática de um crime ou contravenção penal e o Estado tem que se fazer presente para realizar a jurisdição.
Ocorre, no entanto, que as sociedades antigas tiveram outras formas de solução de conflito, quais sejam: auto-tutela (lei do mais forte), auto-composição (ajustamento entre as partes em litígio) e intervenção de terceiro (indicação de terceiro independente para dizer quem tinha a razão). Embora tais fórmulas ainda se apresentem nos dias de hoje para solução de conflitos não penais, os conflitos de natureza penal em regra somente podem ser solucionados (dirimidos, resolvidos) por meio da jurisdição, sobretudo por versarem sobre bens de caráter indisponível.
O Direito Processual Penal é uma ciência que se relaciona com vários outros ramos do Direito e também com ciências afins. Como exemplos: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Medicina Legal, Sociologia etc.
Como qualquer outra ciência, o DPP se fundamenta em princípios (e não apenas nas leis e jurisprudências). Alguns princípios são de caráter Universal (resguardando principalmente os Direitos Humanos – podendo ou não estar explícitos no texto constitucional), outros têm caráter processual e eventualmente podem ser ditados pela doutrina.
Devido Processo Legal; Ampla Defesa; Contraditório; Igualdade de Armas; Estado de

Relacionados