eficacia do procon no direito consumidor
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente(por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente( mediante imposição de medidas coercitivas)” (2009,p.117) Para o ilustre Celso Antonio Bandeira de Mello, são dois conceitos em função da bipartição do exercício deste poder, vejamos: “Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, abrange atos do legislativo e do executivo;" Em sentido restrito, abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do poder executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais; compreende apenas atos do poder executivo.”(2008,P.809
O ilustre Hely Lopes de Mello assevera: "A razão do poder de polícia é o interesse