Notarial
UBERABA-MG
2013
UNIVERSIDADE DE UBERABA
MAYARA GEROLIM NOGUEIRA – 5118184
GABRIELA CRISTINA MAGALHÃES SILVA – 5117898
JESSICA NOGUEIRA DINORAH GIRÃO – 5119348
DIREITO DO TRABALHO I
Trabalho apresentado à universidade de Uberaba, na disciplina de Direito do trabalho, com orientação da professora: Jussara Melo Pedrosa.
UBERABA-MG
2013
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise sobre o conceito de empregador, seus poderes de organização, controle e disciplinar que lhe são assegurados por ser este quem suporta os riscos da atividade empresarial, bem como seus limites impostos pela Constituição Federal. Existe claramente um conflito de direitos, de um lado o direito de propriedade do empregador e do outro os direitos de personalidade do empregado. Com essa colisão de direitos, deve-se encontrar uma solução que melhor assegure a relação de emprego, sem acarretar maiores prejuízos para ambos os lados.
Importante também destacar o papel que os sindicatos operários atuem de forma mais enérgica, de maneira coibir a prática da revista, observando sempre a manutenção da dignidade humana diante da relação trabalhista. O artigo procura abordar os posicionamentos doutrinários de diversos autores renomados, assim como, busca através da jurisprudência, algumas decisões para melhor esclarecer o objeto da pesquisa. Certo é que o poder diretivo do empregador não é absoluto e, portanto, se o empregador ultrapassar determinados limites estará cometendo abusos em seu direito, o que gerará algumas consequências, inclusive a falta que resulta justa causa por parte do empregador, configurando a rescisão indireta
Limites do poder diretivo do empregador e a revista pessoal.
O Poder diretivo do empregador é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a