Trabalho de Notarial
DIREITO NOTARIAL
DIREITO NOTARIAL
Trabalho desenvolvido, como parte do processo avaliativo, da disciplina de Direito Notarial, do Curso de Direito, da Universidade de Uberaba.
Professora: Luiza Rodrigues
UBERABA – MG
11/03/2014
QUESTIONÁRIO
1. É sabido que os atos praticados pelos registradores e notários tem presunção reativa de veracidade. Há algum destes atos que possui presunção absoluta de veracidade?
Há única exceção, que temos em nosso ordenamento jurídico, onde temos a presunção absoluta sobre a tituaridade de um domínio, mas esta só pode ser aplicada, à imóveis rurais, onde é o registro pelo sitema Torrens, como disposto no art. 277 da Lei de Resgitros Públicos (L.R.P).
Ao Notário e ao Registrador devem agir em concordância com o que está na lei, ao funcionário, oficial do cartório,cabe examinar a legalidade e a validade dos títulos que lhes são apresentados para registro, e a este é impedido o exame do conteúdo, ou mesmo do mérito do título, em seus aspectos intrínsecos. Tal análise de títulos, deve se conter em analisar seus aspectos extrínsecos, assim visando evitar que se realize registro de títulos inválidos, a intenção dos registros não é dar validade aos títulos registrados com defeitos.
2. Segundo Alexy, qual a diferença entre princípios e regras?
Segundo Robert Alexy, a norma é o gênero pricipal,de onde surgem as espécies, que futuramente se nomearão de regras e princípios. Os princípios passaram a serem vistos com força de norma, e assim passou a se fazer distinçao entre as regras e os princípios.
Alexy, defende que os princípios devem ser enxergados como mandatos de otimização, onde, onde as normas que mandam que algo seja feito, acordando o máximo possível com as circunstâncias jurídicas e fáticas já existentes.
Nossa atual C.F de 1988, possui um arsenal de princípios, que chega a ser maior que o de regras.