direito notarial
Breve histórico: a atividade notarial é uma das mais remotas atividades jurídicas já desempenhadas pelo ser humano. A referida atividade já era tradição na Roma antiga, onde se dava de modo muito peculiar. Naquela época e lugar, o notário era responsável pela realização de transcrições e registros de julgamentos e de procedimentos judiciais.Ao lado desses, havia o tabelione que na medida em que era responsável pela formalização da vontade das partes através de minutas, as quais eram redigidas sobre tábuas, com assinatura das partes, testemunhas e tabeliones. Na Itália no sec13 criou-se a escola da polônia com o notariado acadêmico motivado pelo aumento e atos públicos. Na França surgiu como serv publico e acabou com a hereditariedade e com a lei do ventoso inovou com poder de autenticar documentos e delimitou a competência para tal comarca além de testemunhas. Na ESPANHA era descentralizado para cada reino. A lei do Fuero Real 1862 e das setes partidas unificou o sistema e trouxe os princípios da legalidade e