Nota promissoria
2.1 Requisitos Essenciais da Nota Promissória 4
2.2 Requisitos Não Essenciais da Nota Promissória 5
2.3 Vencimento 5
2.4 Protesto 6
2.5 Prescrição 6
2.6 Princípios e Atributos Cambiários 7
3 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 8
4 RELATÓRIO DE EMENTA DE TÍTULO DE CRÉDITO 10
5 RELATÓRIO DE EMENTA DE AÇÃO DECLARATÓRIA 14
6 ANÁLISE DOS ACÓRDÃOS 17
7 CONCLUSÃO 18
8 BIBLIOGRAFIA 20
INTRODUÇÃO
Relatórios de Ácórdãos, Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória Com Ausência de Data de Emissão e o Nome do Credor, Ementa de Título de Crédito Nota Promissória sem a Data de Emissão, Ementa Ação Declaratória Nota Promissória Preenchimento Abusivo.
Execução de Título Extrajudicial, Recurso Negado Seguimento Artigo 557, Código de Processo Civil .
Ementa de Título de Crédito Nota Promissória, Negado Provimento Recurso Principal e Recurso Adesivo Prejudicado
Ementa Ação Declaratória Nota Promissória Preenchimento Abusivo Provimento ao Apelo Principal e Prejudicado Adesivo.
NOÇÕES GERAIS SOBRE A NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter solene, pelo promitente-devedor ao promissário-credor.Podendo ainda surgir na relação as figuras do avalista e do endossante.
Os personagens essenciais da Nota Promissória caracterizam-se em: Emitente ou Subscritor, onde é esta pessoa que emite a Nota Promissória, e se qualifica como o devedor do título; Beneficiário ou Tomador, é a pessoa que se beneficia com a Nota Promissória, qualificando-se como credor do título.
Outros personagens podem surgir na Nota Promissória são: o Endossante, onde este é a pessoa