Direito
1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.
2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.
3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.
4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Assim também diz Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.
6- Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo