Normatização Cartografia
PARA A ELABORAÇÃO DAS NORMAS
CARTOGRÁFICAS BRASILEIRAS
(NCB - CC/G 0001/84)
DECRETO Nº 89.817 DE 20 DE JUNHO DE 1984
Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, nos incisos 4 e 5 do artigo 5º e no artigo 18 do Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA: Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art.1º
Este Decreto estabelece as normas a serem observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
Art.2º
As Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional se destinam a estabelecer procedimentos e padrões a serem obedecidos na elaboração e apresentação de normas da Cartografia Nacional, bem como padrões mínimos a serem adotados no desenvolvimento das atividades cartográficas.
Art.3º
As entidades responsáveis pelo estabelecimento de normas cartográficas, obedecidas as presentes Instruções, apresentarão suas normas à Comissão de
Cartografia - COCAR para homologação e inclusão na Coletânea Brasileira de
Normas Cartográficas.
Art.4º
As normas cartográficas, legalmente em vigor nesta data, serão homologadas como
Normas Cartográficas Brasileiras, após apresentação à COCAR e devido registro.
Art.5º
Para efeito destas Instruções, define-se:
I- Em caráter geral:
1. Serviço Cartográfico ou de Natureza Cartográfica - é toda operação de representação da superfície terrestre ou parte dela, através de IMAGES, cartas, plantas e outras formas de expressão afins, tais como definidas no art.6º do DL 243/67 e seus parágrafos.
2. Atividade Correlata - toda