Normas para Elevadores
Quando projetada uma instalação que satisfaça as condições de capacidade e de intervalo de trafego, a lotação das cabinas por ser ampliada, mesmo que esta modificação altere o calculo do intervalo de trafego. Desde que atenda a relação entre a Iotação e a área útil.
Considerando-se o trafego predominante de subida, os elevadores devem ser capazes de transportar, em 5 min, as seguintes porcentagens mínimas da população de um edifício:
a) escritórios de uma única entidade: 15%;
b) escritórios em geral e consultórios: 12%;
c) apartamentos: 10%;
d) hotéis: 10%;
e) restaurantes: 6%;
f) hospitais: quando houver tubas de queda, para roupa, lixo e manta-carga para o serviço de nutrição: 80%; quando não houver essas condições: 12%;
g) escolas: 20%:
h) edifícios-garagem com rampa, sem manobrista: 10%.
i) lojas e centros comerciais: 10%
Lotação
Carga
Area Útil em m²
Pessoas
N kgf Minima
Media
Máxima
3
2100
210
0,55
0,63
0,72
4
2800
280
0,74
0,82
0,91
5
3500
350
0,92
1,00
1,09
6
4200
420
1,09
1,17
1,26
7
4900
490
1,26
1,34
1,42
8
5600
560
1,42
1,50
1,58
9
6300
630
1,58
1,66
1,74
10
7000
700
1,73
1,81
1,89
11
7700
770
1,88
1,96
2,04
12
8400
840
2,02
2,10
2,19
13
9100
910
2,16
2,24
2,33
14
9800
980
2,30
2,38
2,47
15
10500
1050
2,44
2,52
2,61
16
11200
1120
2,58
2,66
2,74
17
11900
1190
2,71
2,79
2,87
18
12600
1260
2,84
2,92
3,04
19
13300
1330
2,97
3,05
3,14
20
14000
1400
3,10
3,18
3,26
21
14700
1470
3,22
3,30
3,39
22
15400
1540
3,35
3,43
3,51
23
16100
1610
3,47
3,55
3,64
24
16800
1680
3,59
3,67
3,75
25
17500
1750
3,72
3,79
3,88
26
18200
1820
3,84
3,92
4,00
27
18900
1890
3,96
4,04
4,12
28
19600
1960
4,07
4,15
4,23
29
20300
2030
4,19
4,27
4,35
30
21000
2100
4,31
4,39
4,47
31
21700
2170
4,43
4,51
4,59
32
22400
2240
4,54
4,62
4,70
33
23100
2310
4,66
4,74
4,82
34
23800