Normas Jurídicas
1- O que é uma norma Jurídica? R: É a célula do ordenamento jurídico, são regras de condutas caracterizadas pela coercitividade e imperatividade ( uma lei, regulamento, tratado internacional etc.), garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Podemos dizer que uma norma se refere á conduta de um indivíduo “vale’’(é vigente) significa que ela é vinculativa, que o indivíduo se deve conduzir de modo prescrito pela norma.
2- Qual é a função da norma?
R: São normas de conduta , caracterizadas pela bilateralidade por enlaçar o direito de uma parte com o dever da outra .As normas jurídicas são imperativas e coercitivas. Compõe - se por sua maioria de preceito e sanção.
3- O que é uma norma geral? R: São elementos que pertecem ao conceito de lei em sentido amplo, uma norma é geral como por exemplo abrange toda uma população 4- O que é uma norma abstrata?
R: É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro de várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma geral.
5- Explique a imperatividade de uma norma?
R: São as normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo impondo um tipo de conduta que tem de ser observada.
6- Explique a coercibilidade de uma norma?
R: A norma é coativa, é um elemento que traz conseqüências a quem não cumprir as normas, possibilidade jurídica de coação, ou seja, uma certa punição, se inobservada, a sanção é imposta pelo estado.