Normas jurídicas
Classificação das normas jurídicas
1) Quanto à imperatividade As regras jurídicas se constituem visando que se faça ou deixe de fazer alguma coisa, seja ela para organizar ou para disciplinar a conduta dos indivíduos. Dentro desta classificação podemos definir as normas como: - de imperatividade absoluta ou impositiva, também chamadas de cogentes. Como estas normas tutelam interesses fundamentais, diretamente ligados ao bem comum, também podem ser intituladas como “ordem pública”. São normas taxativas, que ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto, não permitindo, jamais, estabelecer alternativa de ação. Por sua vez, estas normas subdividem-se em afirmativas e negativas. - de imperatividade relativa ou dispositivas, que são normas de conduta que deixam aos destinatários o direito de dispor de maneira diversa. São enquadradas nesta classificação as normas que permitem que os particulares transijam ou não.
2) Quanto ao autorizamento, ou quanto à sua violação A regra de direito é promulgada para ser cumprida, mas existe sempre a possibilidade de sua violação. Violada