Normas jurídicas subjacentes à teoria de mercados - cade
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Normas Jurídicas Subjacentes à Teoria de Mercados – CADE Quando se analisa a teoria dos mercados, que é parte da Microeconomia, dois enfoques são considerados: de um lado, estuda-se o comportamento dos produtores e consumidores quanto a suas decisões de produzir e de consumir; de outro, além de se conceituarem os agentes das relações de consumo, consumidor e fornecedor, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, colocam-se os direitos do consumidor frente aos deveres do fornecedor de bens e serviços. Por sua vez, quando se estuda o estabelecimento comercial e o papel de empresário, novamente duas divisões emergem da análise: a economia e a jurídica. A visão econômica enfatiza o papel de administrador na organização dos fatores de produção, trabalho, capital, terra e tecnologia, combinando-os com o modo de minimizar seus custos e maximizar seus lucros. A jurídica, extraída do Direito Comercial, apresenta várias concepções, que enfatizam o estabelecimento comercial, é um sujeito de direitos distintos do comerciante, com seu patrimônio elevado à pessoa jurídica, com capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações.
No Brasil, desde 1962 há uma extensa legislação que trata da repressão ao abuso do poder econômico, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Esse conjunto de normas jurídicas delimita a ação das firmas que compõem as varias estruturas de mercado: concorrência, monopólio e oligopólio. Desse modo, além dos mecanismos de mercado, oferta e demanda que determinam a formação do preço do bem ou do serviço destaca-se ação governamental, que possibilitou a criação de vários órgãos públicos de proteção e defesa ao consumidor.
Como se pode notar, é de extrema importância a ação governamental no que se refere à política nacional de relações de consumo. Por meio dela busca-se a coibição e repressão de abusos no mercado, incluindo a concorrência desleal à utilização indevida das invenções, dos signos distintivos, marca e