Formalidades eclassificação do contrato de trabalho
Para serem válidas as formas de contratos de trabalho, é necessário que sigam algumas regras:
• Menores de 14 anos são proibidos de trabalhar;
• Entre 14 a 16 anos, deverá ser contratado apenas como aprendiz;
• Menores de 18 anos não podem realizar trabalhos que representem riscos, ou trabalhos noturnos.
Trabalhos noturnos deverão conter adicional noturno, como trabalhos perigosos adicional de periculosidade, e adicional de insalubridade para trabalhos insalubres.
CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Podem ser classificados das seguintes formas: Expresso, escrito, verbal ou tácito.
• Expresso ou escrito: Possui anotação da CTPS,possui cláusulas contratuais, existe a vontade de contratação expressa, onde existe entre empregado e empregador, suas obrigações e deveres entre as duas partes.
• Verbal: Não há determinações das condições a serem observadas por ambas as partes. Empregado e empregador combinam verbalmente referente a salários, carga horária, sobre como serão executados os serviços, porém não se registra isso efetivamente em carteira.
• Tácito: Não há forma escrita, o empregado vai trabalhando dia após dia, com reiterados atos e pode-se então basear-se pelos verdadeiros fatos ocorridos (primazia da realidade). E dessa forma nasce uma relação de trabalho, através de um vínculo.
A relação de empregador e empregado não necessita de formalidade escrita, pois pode ser baseada encima da primazia da realidade, porém pode ser mais conclusiva quando tiver suas cláusulas versadas.
DOUTRINA SOBRE FORMALIDADE DO TRABALHO
Cita-se o caso de uma confeitaria, onde foi considerada irregular a representação da empresa sobre o trabalhador, que alegou ser esposo da proprietária e gerente.
A justiça condenou a empresa a pagar todo o dinheiro que foi pedido, segundo orientação jurisprudencial.
A empresa afirmou que o trabalhador não necessariamente era seu empregado. Mas de acordo com alguns entendimentos, definiu-se