Coisas atoa
PERFIL HISTÓRICO EMPRESA
1ª fase – subjetiva Comerciante ou mercador era aquele sujeito que participava das corporações de ofício, é a chamada fase subjetiva, pois se levava em conta a própria pessoa do comerciante, o próprio sujeito do mercador. Se ele participasse das corporações de ofício, era considerado comerciante.
Corporações de ofício eram grupos organizados de comerciantes da época, que realizavam atividades com mercancia com as especiarias vindas da Ásia, e da Índia (na idade média).
O mercado marítimo era muito intenso, naquela época, a expansão marítima na Europa era muito intensa. As expedições partiam com a finalidade de praticar tanto a política expansionista quanto atividade econômica.
Os produtos das expedições eram negociados na Europa (temperos, tapetes, ouro, bebidas, comida...) e, assim, realizavam a mercancia, inicialmente com trocas, chamado de “escambo”. Os sujeitos que participavam dessas feiras, realizando as trocas, eles participavam de corporações de ofício.
Nessa fase, só era considerado comerciante ou mercador, o sujeito que participasse dessas corporações de ofício (que fosse inscrito). Uma espécie de associação de empresários, na época. Esse período ficou conhecido como subjetivista.
Não havia uma lei geral que regulasse o Direito Comercial, sendo que os sujeitos que participavam das tais corporações, tinham os favores das mesmas.
De certa forma era um tanto injusto, visto que se o sujeito realizasse a atividade, mas não fosse inscrito nas corporações, não tinha proteção. 2ª fase – objetiva Essa fase se inicia com o Código Napoleônico (francês). Napoleão Bonaparte criou um Código Comercial e, passou a regular, de forma abstrata, objetiva e genérica, todas as relações comerciais, travadas na França, independentemente do sujeito participar das corporações de ofício.
É chamada de fase objetiva do Direito Comercial porque trata todos, na sociedade, de forma