Normas Juridicas
a) O que é uma norma jurídica? É a proposição normativa inserida em uma formula jurídica, garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais (Ex.ª: Lei, regulamento, tratado internacional e etc.). Essa proposição pode disciplinar ações ou atos. As normas do direito das sociedades letradas e evoluídas caracterizam-se por serem dotadas de generalidade, não tendo por objeto situações concretas. As normas jurídicas disciplinadoras de conduta são bilaterais sendo, portanto, a bilateralidade sua nota específica. O Kantismo define norma jurídica como juízo hipotético. A norma jurídica é geral e abstrata por não regular caso singular e por estabelecer modelo aplicável a vários casos. Ela uma fundamental estrutura do direito, onde, são gravados os valores e os preceitos que irão compor a Ordem Jurídica. Segundo Kelsen, a norma é formada de dois preceitos: um que prevê a conduta e outro que determina a sanção. Dessa forma, Kelsen diz que o primeiro preceito é denominado de norma secundária e o segundo preceito, o que determina uma sanção é chamado norma primária.
b) Qual a função da norma jurídica? A norma jurídica tem como seu principal objetivo a ordem e a paz social e internacional. Ela é responsável por regular a conduta de um indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça. As características formais são o que diferencia as normas jurídicas das demais normas, pois, independentemente de seu conteúdo, qualquer norma de conduta (de fazer, tolerar ou não fazer), que atribua um determinado direito a uma parte e certa obrigação a outra parte é uma norma jurídica.
c) O que é uma norma geral?
A norma não foi criada para um ou outro, mas sim, para todos.