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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ____, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAL HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE ____-UF.
Autos do Processo de Código nº ____
(____)
Intermediados por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório ora acostado, comparece com o devido respeito a sua Excelência, ____, brasileiro, casado, desempregado, CI nº ____, SSP/UF, CPF nº ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº 2036, Bairro ____, CEP ____, na cidade de ____, Estado do ____, no prazo legal - art. 188 do CPC, com o objetivo de apresentar
DEFESA PRELIMINAR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
Expondo para tanto, as razões fáticas, que secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DA PRELIMINAR - BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, visando o Vetusto Princípio da Boa-fé e, da Veracidade, informa o Requerente que é ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais. Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada.
"Comarca de ____ -UF
Autos nº ____
Ação: Impugnação à Justiça Gratuita
Vistos, etc.
(...) É ônus das Impugnantes comprovarem que a situação que permite o benefício da gratuidade pelo Impugnado de fato não existe, de modo a desfazer a presunção decorrente da declaração de pobreza feita pelo impugnado e corroborada pelo deferimento da gratuidade."
Cabe a parte contrária impugnar e, não o juiz usar de sua “IMPARCIALIDADE”, para decidir tal questão.
O Magistrado de Primeiro Grau, não deve negar o benefício da gratuidade, se não existem provas suficientes e fundamentadas, para o seu indeferimento.
Ademais, não é dado ao menos no primeiro plano decidir pela necessidade ou não do benefício, no lugar da parte