Normas de Direito Ambiental
TIAGO MARCOLINO DE PAULA
Normas de Direito Ambiental
Itaúna 2014
1. Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985)
Aplicação: Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.
Opinião Pessoal: A ação civil pública é a ação de caráter público que protege o meio ambiente os consumidores e os direitos difusos e coletivos, entre outros.
Esta ação é civil porque processa-se perante o juízo cível e é pública porque defende o patrimônio público, bem como os direitos difusos e coletivos, o meio ambiente; o consumidor; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e infração da ordem pública.
2. Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989)
Aplicação: A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa grave prejuízo á saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários.
Opinião Pessoal: