Competências legislativas ambientais frente a constituição da república federativa do brasil de 1988
A presente monografia versa sobre a divisão de competências material e legislativa, ditada pela Constituição, para questões de meio ambiente. Assim, a análise parte de alguns artigos constitucionais para abordar um complexo sistema de complementaridade, suplementaridade, concorrência e exclusividade na capacidade de ditar normas, fiscalizar, policiar, punir e proteger. Se nem sempre a Constituição é clara, na maioria das vezes se mantém distribuindo competências de maneira a que a União dite, alem das normas gerais, as normas para aquilo que lhe é de exclusiva competência; nas gerais havendo complementaridade e nas especiais, se for o caso, suplementaridade, distribuídas entre estados e municípios, estes últimos contemplados como nunca antes haviam sido em quaisquer das Constituições precedentes.
Palavra chave: Direito Constitucional, Competências ambientais constitucionais, Direito Ambiental.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL 5
1.1 Direitos Constitucionais Fundamentais, Coletivos E Difusos 7
1.2 O meio ambiente como direito fundamental 12
1.3 Princípios norteadores das normas sobre Ambiente e Proteção Ambiental. 17
1.3.1 Princípio da Participação. 17
1.3.2 Princípio da Precaução 20
1.3.3 Princípio da Prevenção 22
1.3.4 Princípio do Desenvolvimento Sustentável. 24
1.3.5 Princípio do Poluidor Pagador. 26
2. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 28
2.1 Conceito de normas gerais 28
2.2 Competência e Regime Jurídico do Meio Ambiente na CF/88 30
2.3 Questões de competência nas legislações ambientais 33
3. ANÁLISE DAS COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS 36
3.1 Competências comuns aos entes federados 36
3.1.1 Competência material 36
3.1.2 Competência Legislativa 40
3.2 Estados e meio ambiente 42
3.3 União e meio ambiente 43
3.4 Municípios e Meio Ambiente 46
3.4.1 Questões