Resumo de Artigo “CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM SEDE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MANAUS.”
Artigo “CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM SEDE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MANAUS.”
Campos dos Goytacazes, 20 de maio de 2014
Resumo: Os empreendedores que buscam investir na Região Metropolitana de Manaus vêm esbarrando em situações de conflito de competência entre os órgãos ambientais dos três entes federados, que acabam por gerar uma insegurança jurídica sobre o assunto. É sabido da necessidade da proteção ao meio ambiente, tutelado pela Constituição da República de 1988, que no artigo 23 responsabiliza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dessa tarefa. O principal problema enfrentado refere-se à competência para conceder licenças e para aplicação de multas, ou seja, o poder de polícia ambiental. O nosso Judiciário, através da Vara Especializada em Meio Ambiente e de Questões Agrárias (VEMAQA), e do seu juiz titular - Dr. Adalberto Carim Antônio -, já está tentando encontrar uma solução para o problema, inclusive com uma decisão já mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Introdução
O tema deste artigo reflete o problema ambiental enfrentado pelos empreendedores para conseguir o licenciamento ambiental no município de Manaus. E busca resposta para a seguinte pergunta:” Qual órgão ambiental tem competência para expedir licenciamentos no município de Manaus?” Uma das hipóteses é que a competência depende da localidade do empreendimento a ser licenciado, levando em consideração a abrangência da área afetada, aplicando- se o princípio da predominância dos interesses.
O Objetivo Geral da obra é analisar os conflitos entre os órgãos ambientaise as competências constitucionais das estruturas públicas, além de identificar a problemática da burocracia na emissão de licenciamentos, e demonstrar que a falta de regulamentação na legislação e o conflito de competência no licenciamento entre órgãos ambientais estão entre os fatores que mais