Normas constitucionais
Dos Fatos jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/ extraordinário.
Do Negócio Jurídico: negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.
Elementos do Negócio Jurídico: negócio jurídico, validade, existência, eficácia; agente incapaz, objeto lícito/ilícito.
Da condição, do Termo e do Encargo: negócio jurídico, termo, encargo, condição.
Contrato de Locação
Contrato de Trabalho
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Nem todo acontecimento é caracterizado como fato jurídico. Somente acontecimentos da vida relevante para o direito, mesmo que seja fato ilícito, pode ser considerado fato jurídico. Todo fato para ser considerado fato jurídico, deve passar por um juízo de valoração.
Os fatos jurídicos podem ser classificados em várias espécies, como: Fatos naturais ou Fatos jurídicos stricto sensu; Fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu. A primeira espécie acaba sendo apenas manifestações da natureza e a segunda da atividade humana.
Os Fatos Naturais também podem ser divididos como: fatos jurídicos em sentido estrito, que por sua vez se auto dividem novamente entre: ordinários (nascimento/ morte) e extraordinários, que são caracterizados fortuito e de força maior (terremoto/ tempestades).
Negócio Jurídico segundo Karl Larenz é “um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do Direito Privado.”
Já Miguel Reale, afirma que “negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica na declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico...”
Contrato de Locação
O contrato de locação é muito utilizado hoje em dia, pois o mercado imobiliário