Normas cambiais
Normas Cambiais:
As Normas Cambiais têm por função disciplinar os ingressos ou saídas de moedas estrangeiras e negociadas na importação e exportação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo BACEN. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do BACEN, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BACEN, indicados por seu Presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. O CMN é um órgão deliberativo e suas decisões são normatizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), através de suas Resoluções, Circulares e Comunicados. O BACEN autoriza instituições financeiras a operarem com câmbio. Ex.: Agências de bancos, agências de turismo e casas de câmbio. Essas operadoras de câmbio autorizadas pelo BACEN vinculam suas operações ao SISBACEN