Empresa iii
1° aula. 09-02-2012.
A falência passa a existir quando o empresário passa a ter problema para cumprir com as obrigações, logo, passa a ter sua descrição no código civil, diferente dos cheques duplicatas, etc.
Contrato e a maior fonte de obrigação, mas alem do contrato também temos...
As obrigações empresariais cambiais têm por fonte instrumento específicos, que são chamados títulos de créditos.
A razão dos TC não serem tratados no direito civil e de ordem histórica.
As obrigações dos títulos são diferentes das obrigações do direito civil.
Nas obrigações relacionadas aos títulos não há preocupação com o sujeito, pois o sujeito não esta sujeito a obrigações civis, mas sim as cambiais, pois o que chama a incidência da norma não e a qualidade do sujeito, mas a natureza da fonte, logo, este e o único momento no direito de empresa que não e relevante na maior parte dos casos enxergar quem participa da relação se e empresário ou não, pois todos estão sujeitos as regras cambiais
Temos em direito empresarial III três percepções que são;
- e um direito obrigacional.
-se preocupa exclusivamente com obrigações que tenham por fonte de partida os títulos de credito.
-direito empresarial III(direito cambial e crediticio) não e um ramo de empresa que incida apenas sobre o empresário, mas sobre qualquer tipo de sujeito que se utiliza desses documentos.
A ma utilização dos TC pode levar o empresário a entrar em crise á ponto de pedir falência, na verdade a crise esta sempre relacionada aos TC. A parte histórica dos tc
A historia começa basicamente no século XII por ordem religiosa o direito civil afasta-se e começa a aparecer o direito comercial. Os comerciantes eram marginalizados, discriminados, sendo acusados pelos religiosos de atos de usura. Os comerciantes tentando safar-se começam a reunir-se nas corporações de oficio. As corporações geravam um certo fortalecimento, pois os comerciantes não tinham