contabilidade
As empresas que possuírem investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial, deverão efetuar os seguintes procedimentos:
a) elaborar as demonstrações contábeis da investida com base nas normas contábeis da investidora;
b) promover a conversão das demonstrações contábeis confeccionadas conforme o item a para a moeda funcional da investidora;
c) reconhecer os ganhos ou perdas cambiais em conta própria dentro do patrimônio líquido;
d) caso seja uma controlada, consolidar as demonstrações contábeis.
As variações cambiais decorrentes de investimentos no exterior devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido.
Dessa maneira, entende-se que as variações cambiais sobre os investimentos em controladas e coligadas, com moeda funcional distinta da controladora, deverão ser registradas no patrimônio líquido, em uma conta específica, que pode ser denominada, de ‘Ajuste Acumulado de Conversão’, sendo reconhecidas no resultado do exercício apenas quando da realização dos investimentos.
Não confundir a variação cambial com o resultado da equivalência patrimonial, ambos são dois procedimentos distintos que a empresa terá que realizar, assim: a investidora deverá reconhecer duas variações patrimoniais referentes seus investimentos no exterior, o resultado da equivalência patrimonial e a variação cambial originada da conversão das demonstrações contábeis, ambas baseadas na participação da investidora na investida. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
As empresas que possuírem investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial, deverão efetuar os seguintes procedimentos:
a) elaborar as demonstrações contábeis da investida com base nas normas contábeis da investidora;
b) promover a conversão das