Normas brasileiras de contábilidade
Lei 2.1. Das formalidades da escrituração contábil.
“A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.”
A Lei consiste em padronizar e organizar a escrituração contábil. Definindo como deverá ser realizada e quais os erros comuns que não poderão ocorrer.
Lei 2.2. Da Documentação Contábil.
A Documentação contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa.
Lei 2.4. Da Retificação de Lançamentos.
Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro, na escrituração contábil das Entidades.
Lei 2.5. Das contas de compensação.
Uma compensação ocorre quando existir uma dívida e uma receita em que os valores sejam iguais. Somente se houver alteração do valor do patrimônio em uma compensação, os registros deverão ser notados.
Lei 2.6. Da Escrituração Contábil das Filiais.
Os registros das filiais deverão interagir com o da Matriz, não podendo ser efetuados de forma separada. Caberá a Entidade o detalhamento, ou não, dos mesmos.
Lei 2.7. Do Balancete.
Balancete é um método, ou uma ferramenta, que visa dar maior segurança aos relatórios contábeis. Devendo ser realizado no mínimo um a vez ao mês.
Lei 6. Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
Trata se de uma norma que visa aprovar os seguintes artigos:
6.1 – Da forma de apresentação.
A divulgação é o ato de colocar as demonstrações contábeis da Entidade à disposição de seus usuários.
6.2 e 6.3 Descritos abaixo:
Lei 6.2. Do Conteúdo das Notas Explicativas.
As