Normas brasileiras de contabilidade
Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751/93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria CFC n.º 2/95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores Antônio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone e Luiz Francisco Serra;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de março de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Presidente
Ata CFC n° 739
Proc. CFC n° 174/93
NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA
12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA
12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade.
12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de contador, registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.
12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA
12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
12.1.2.2 – Os testes de