Normas brasileiras de contabilidade
Normas contábeis são regras, ou guia de orientação admitida em um país como as mais adequadas para ordenar, disciplinar e elaborar os registros e as demonstrações contábeis. Elas se subordinam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Essas normas são convencionais e podem ser modificadas segundo as circunstâncias. Elas são dinâmicas e estabelecidas por doutrinadores ou por profissionais e se modificam de acordo com a evolução das atividades econômicas e empresariais de cada país.
Foi a Lei n° 6.404 de 15/12/1976 que regulamentou as sociedades por ações, que tornou obrigatória as normas Contábeis no Brasil, essa lei consolidou normas anteriormente consideradas aceitas no Brasil, acrescentando algumas novas, como a da avaliação de investimentos em controladas e coligadas pelo valor do patrimônio Liquido, como a equivalência patrimonial.
As entidades profissionais que estabelecem as normas baseiam-se em trabalhos e opiniões de profissionais conceituados. No Brasil, as autoridades governamentais, com a colaboração de seus profissionais especializados, têm estabelecido normas específicas para cada ramo das atividades econômicas, tais como: entidades financeiras, seguradoras de transportes, entre outras.
2 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando a realização dos trabalhos, previsto na Resolução CFC n° 560/83 de 28/10/1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
As normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente.
O Conselho Federal de Contabilidade poderá emitir comunicados técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que afetam, transitoriamente as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Os Comunicados técnicos são identificados pela sigla CT, seguida de Hífen e numeração seqüencial.
2.1 As Normas Profissionais
As Normas