Normas brasileiras de contabilidade
No desempenho de suas funções,não é vedado ao contabilista manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerando a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar.
O objetivo do Código de Ética Profissional do Contador é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
De acordo com a Resolução CFC n.1.166/09, estão obrigados ao registro cadastral, no CRC respectivo, todas as organizações de Serviços Contábeis, as quais devem pagar anuidades, conforme valores fixados anualmente pelo CFC.
A sociedade destinada exclusivamente a prestação de Serviços Contábeis em geral, somente poderá ser integrada por Contadores legalmente habilitados, e técnicos em contabilidade.
Registro provisório é uma modalidade de registro profissional fornecido ao profissional que já se formou em Curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade e ainda não tem em mãos o seu diploma, fornecido pela respectiva Instituição de Ensino.
A baixa do registro cadastrall pode ser solicitada pelo escritório (sociedade) em razão da interrupção das atividades ou determinada pelo CRC. Dentre outros, O Decreto-lei 9.295/46 representa para a profissão contábil a legislação básica que regulamenta a profissão, dando garantias, privilégios, exclusividades.
De acordo com a Resolução 960/03, exercer a profissão é quando o contabilista executa atividades de natureza contábil, independentemente de exigência de assinatura do profissional.
Em relação a estrutura e organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade no que se refere à administração de seus