Aborto anencéfalo
A prática de aborto não poderá ser considerada antijurídica, o aborto relaciona-se a interrupção de uma vida em curso. O foco no qual estão centradas suas justificativas não poderia ser senão a preocupação com a integridade física, moral e psicológica da gestante, levando em consideração as conseqüências de uma gravidez dessa natureza
A legislação brasileira defende somente dois tipos de aborto: quando a gestante corre risco de morte e gravidez resultante de estupro. No caso da anencefalia, a lei é clara de que o feto tem direito de permanecer vivo e não leva em consideração o nível de vida que este levará após seu nascimento.
A despeito da proibição prevista pela lei, sou claramente a favor da legalização do aborto, pois não vejo somente o lado jurídico de se tirar uma vida e sim, o modo de vida que este ser terá que enfrentar diante das dificuldades adquiridas pelas suas anomalias, em condições sub-humanas.
Ao concordar com a legalização, não estamos na contramão do direito a vida, e sim a melhor qualidade de vida futura da gestante e do