Norma Jurídica dentro da sociedade
Processo avaliativo da disciplina de Sociologia Jurídica, do Professor: José Miranda, apresentado como exigência parcial ao Curso de Direito da Escola Superior Madre Celeste, como requisito para obtenção de média do 2º NPC, da turma: DIR2T2.
Ananindeua/Pará
2013
1 INTRODUÇÃO
A resenha a seguir tem como intuito desenvolver a relação da norma jurídica dentro da sociedade, no qual estabelece o surgimento de uma sociedade e as normas que regem dentro dela. Essas normas tornam-se crescentes dentro desse corpo social que passam por evoluções no qual tendem harmonizar-se. Mostrando que a sociologia é uma ciência cujo dedica tornar possível esses métodos para alcançar um processo de benefícios e meios para controlar os conflitos da sociedade, este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas, frisando sempre posicionamentos doutrinários acerca do tema visando chegar ao entendimento sociológico sobre o tema debatido.
2 A NORMA JURIDICA DENTRO DA SOCIEDADE
Com a evolução dos pensamentos surge o aparecimento da sociedade, pois, antes havia apenas três estados. A humanidade percorreu por fases conseguintes atrás de explicação de tudo o que existe, logo, Comte apud Castro (2010), prescreveu a Lei dos Três Estados. O Estado Teológico, Estado Metafisico e o Estado Positivo, sendo que entre si esses estados são incompatíveis e tendem a sobressair. Contudo há uma insuficiência do estado teológico e metafisico conduzindo os homens ao estado positivo.
No estado teológico o poder encontrava-se nas mãos dos sacerdotes e militares. No estado metafísico, emergia a crença no direito natural. E o estado positivo havia o domínio da ciência e só tinha valor aquilo que era experimental. Sendo assim, surge a Sociologia com o intuito de fornecer uma visão da realidade social.
Comte tinha a dinâmica como