Fundamentos de direito público - fichamento capítulo 1: regulação do poder político
A convivência entre os membros dos grupos e dos grupos entre si depende de uma organização baseada em regras, que são decididas dentro de cada grupo, acordadas entre todos os membros. Porém, para que existam tais regras, deve existir uma força que as criam e que as aplicam, e à essa força ele da o nome de Poder.
Ele define poder, no âmbito de um grupo, como uma relação onde o primeiro (que obtém o poder) induz os outros a agirem de um modo que, de caso contrário (caso não existisse esse poder), nao agiriam. Dentro de todos os grupos há um ou mais membros que obtém o poder, como o pai em relação ao filho, o gerente em relação ao funcionário, etc. Um dos tipos de poder que ele identifica é o Poder Político; essa espécie de poder é a aplicada em um Estado, como o Estado brasileiro, por exemplo, onde há um poder que sujeita todos os habitantes do país, permitindo assim a convivência entre eles. Agora, qual a diferença do poder político para os demais poderes? As principais características do poder do estado (poder político) são a possibilidade do uso da força física contra aqueles que desrespeitem e não cumpram as regras vigentes (no caso as leis), e a negação desse tipo de poder para qualquer grupo que não seja o do estado; ou seja, o Estado, e apenas o Estado pode se utilizar da força física para obrigar seus membros a cumprirem suas regras. Disso pode-se tirar uma grande conclusão: o Estado não reconhece poder interno ou externo superior ao seu (em relação ao externo, denominamos isso de a soberania de um Estado). Dentro do Estado, porém, há dois