Ambev
Nome: Maria Patricia Furtado de Sousa – Matricula: 2011200952
TRABALHO DE METODOLOGIA CIENTÍFICA
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: CULPADOS OU INOCENTES?
RESUMO
De acordo com a Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os adolescentes menores de 18 anos que cometam ato infracional não podem responder judicialmente (art. 228 da Constituição Federal e art. 27 do código penal). Cometendo-se ato infracional, são aplicadas medidas socioeducativas a estes adolescentes, dentro das conformidades da lei 8069/90 art. 112. Torna-se complexo o assunto, partindo dos fatores que influenciam os adolescentes a cometerem as infrações, se fazendo necessária uma analise sociojurídica da realidade desses adolescentes, assim como sua infância, família e condição socioecônomica. Serão Culpados pela infração cometida ou inocentes e vitimas da desigualdade social?
RESENHA
De acordo com a Lei 8069/90, art. 228 da Constituição Federal e art. 27 do código penal do Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores de 18 anos que cometam ato infracional não podem responder judicialmente. Os adolescentes dentro dessa faixa etária que cometerem alguma infração são penitenciados com medidas socioeducativas. Inúmeros fatores são considerados em uma analise sociojurídica em relação ao ato infracional de um adolescente nesta situação, fatores como sua infância, família e condições socioecônomica.
Os fatores acima podem desencadear algum distúrbio ou revolta no adolescente, justificando-se racionalmente a causa ou motivo do ato cometido. O que não o insenta da culpa e responsabilidades, e conseqüências geradas conseguinte a ação.
Outro fato que não deve ser descartado é o caráter e a índole da pessoa, uma vez que, julgando-se o fator socioeconômico como um dos motivos a se cometer uma infração, mais ou menos 80% dos adolescentes seriam infratores, idéia esta, que nos leva a não