As Prescri es Jur dicas
BACHAREL EM DIREITO
ADAYLTON CRUZ
TEORIA DA NORMA JURIDICA: PRESCRIÇÕES JURIDICAS
Salvador
2015
ADAYLTON CRUZ
TEORIA DA NORMA JURIDICA: PRESCRIÇÕES JURIDICAS
Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de Direito, Faculdade Regional da Bahia -UNIRB, como requisito parcial para aprovação da disciplina Metodologia cientifica.
Prof: Msc. Alzira Ribeiro Mota
Salvador
2015
RESUMO: AS PRESCRIÇÕES JURIDICAS
1. EM BUSCA DE UM CRITÉRIO
Embora as leis sejam regras de linguagem, elas podem dar lugar a interessantes considerações sobre sua essência sua lógica, sua função. No entanto filósofos do direito e juristas buscam explicações acerca dessas normas jurídicas e outros tipos de normas. Dentre e essas normas existem aquelas consideradas inaceitáveis por nós, que são as proposições normativas, puramente formal e que as diferem da característica do direito, constituídas por imperativos negativos contrariando a moral ou por causa de suas normas técnicas, contrariando a ética ou ainda por serem heterônomas por imperativos impessoais, contrariando a moral que é autônoma, pessoal e etc.
O mundo jurídico até agora, tem sido muito mais articulado e complexo, apresentando resultados mais amplos que meras formulas, pois não há um tipo de prescrição relevante em um ordenamento jurídico que não se encontre em algum outro sistema normativo. Portanto questionar o direito pode ser uma tentativa destinada ao fracasso.
2. ALGUNS CRITERIOS
1. Uma das características da norma jurídica é regular sempre uma relação intersubjetiva, ou seja, a relação não entre uma pessoa e uma coisa e nem de uma coisa entre uma pessoa e si mesma, mas entre uma pessoa e outra pessoa (bilateralidade) norma jurídica que está ligada ao caráter, diferente da moral que unilateral.
O direito é um regulamento das ações sociais dos homens ou das ações do homem que vive em sociedade com seus semelhantes, portanto não se deve